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NOVIDADES

Aqui encontra informação detalhada sobre as actualizações do site AVILÂNDIA. Na página inicial serão sempre publicadas as últimas alterações e novidades.

[New!] 01-08-2005 - Nova imagem do site AVILANDIA - Criação de Aves Exóticas

Informações

Estas são as últimas informações a realçar. 

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Diário AVILANDIA - Criação de Aves Exóticas

Conheça um pouco melhor o dia-a-dia das minhas aves com um diário que será actualizado frequentemente com tudo o que vai acontecendo. Novidades, criações, resultados de exposição, eventos, etc...

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Legalização da Fauna europeia...

Finalmente que em pleno século XXI Portugal decidiu entrar para a União Europeia nesta matéria. É pena que só o tenha feito depois de uns "puxões de orelhas" mesmo quando já todos sabiam que mais cedo ou mais tarde seria este o resultado! 

Mas enfim, para nós interessa que com a publicação do DL 49/2005 que altera o famoso DL 114/99, passa a ser contemplada na lei a posse legal de espécies de fauna que ocorrem em território nacional. Em termos práticos este documento vem introduzir duas situações muito relevantes (até mais do que a questão da permissão de posse destas espécies em si...).

Em primeiro lugar introduz a noção de espécime comprovadamente de cativeiro, seja pela marcação com anilha inviolável (no caso das aves) seja por "microchip". Ora isto é bastante importante uma vez que pela primeira vez temos na legislação uma distinção clara entre animais criados em cativeiro e animais silvestres. Este precedente leva a supôr que poderá ter aplicação sobre outras espécies, aliás o DL não se aplica apenas às aves.

A segunda alteração, e que está a levantar mais incertezas sobre a forma de ser aplicada, tem a ver com um registo de origem das aves. À partida assume-se que estas serão adquiridas fora de Portugal onde podem ser legalmente criadas sendo acompanhadas de um qualquer documento (factura), contudo em aberto estão ainda outras situações como declarações de cedência por parte de criadores.

A publicação da portaria referente a esta matérias poderá vir esclarecer de forma mais concreta os moldes em que será realizada a criação destas aves em cativeiro. Acima de tudo é importante que todos nós tenhamos a consciência que temos o dever de respeitar o espirito desta lei e não devemos entrar em euforias dizendo que "tudo é permitido". Existem ainda algumas restrições e devemos nós, criadores, assumir um papel responsável para fomentar a criação destas espécies em cativeiro e não a sua captura na natureza.

Neste sentido é também importante que as associações e clubes nacionais informem os seus membros e criem de forma consciente as condições necessárias para que exista um controlo das criações, eventualmente baseando-se em modelos de recenseamento e registo existentes noutros países. Acima de tudo devemos transmitir às autoridades uma imagem e demonstração de responsabilidade na nossa actividade.

 

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